O cadastro deve ser feito pelas prefeituras no
site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O prazo
limite para que os municípios façam o cadastro no site da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da
República - SDR/PR e recebam recursos do Fundo da Infância e Adolescência,
termina dia 31 de agosto. Deixar para a
última hora pode resultar na perda do prazo, o que significa que as
instituições deixam de captar, entre 01 e 30 de abril, os recursos do Imposto
de Renda destinados ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA, pois ao fazer a
destinação de parte do imposto devido, o contribuinte não encontrará a cidade
que não tiver feito esse cadastro. Para
o deputado federal, Edmar Arruda (PSC|PR), os gestores devem se sensibilizar.
"Os recursos são de fundamental importância para as entidades e para
aqueles que precisam de atendimento. Não é aceitável que os municípios deixem
de fazer o cadastro e garantir o benefício aos seus. Esse cadastro beneficia
diretamente nossos municípios e garante que o total de recursos destinados ao
FIA sejam multiplicados", afirmou.
Este cadastro deve ser feito pelos Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, pelas Secretarias de Assistência Social ou pelo
gestor do município, responsável pela conta.
A assessora técnica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, afirma que "os municípios devem fazer o cadastro para
garantir as destinações do benefício, contudo muitos não sabem como proceder,
deixam de fazer o cadastro e de receber o recurso". O
formulário para o cadastro está disponível no site http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos
. Ascom - Deputado federal Edmar Arruda | PSC-PR
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