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29/08/2013

MUNICÍPIOS DEVEM FAZER O CADASTRO ATÉ DIA 31 DE AGOSTO PARA GARANTIR RECURSOS DO FIA

O cadastro deve ser feito pelas prefeituras no site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O prazo limite para que os municípios façam o cadastro no site da Secretaria de Direitos Humanos da  Presidência da República - SDR/PR e recebam recursos do Fundo da Infância e Adolescência, termina dia 31 de agosto.  Deixar para a última hora pode resultar na perda do prazo, o que significa que as instituições deixam de captar, entre 01 e 30 de abril, os recursos do Imposto de Renda destinados ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA, pois ao fazer a destinação de parte do imposto devido, o contribuinte não encontrará a cidade que não tiver feito esse cadastro.  Para o deputado federal, Edmar Arruda (PSC|PR), os gestores devem se sensibilizar. "Os recursos são de fundamental importância para as entidades e para aqueles que precisam de atendimento. Não é aceitável que os municípios deixem de fazer o cadastro e garantir o benefício aos seus. Esse cadastro beneficia diretamente nossos municípios e garante que o total de recursos destinados ao FIA sejam multiplicados", afirmou.  Este cadastro deve ser feito pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelas Secretarias de Assistência Social ou pelo gestor do município, responsável pela conta.   A assessora técnica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, afirma que "os municípios devem fazer o cadastro para garantir as destinações do benefício, contudo muitos não sabem como proceder, deixam de fazer o cadastro e de receber o recurso".   O formulário para o cadastro está disponível no site http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos . Ascom - Deputado federal Edmar Arruda | PSC-PR

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