Defesa pediu punição com base em
lei mais branda, mas STF rejeitou.
O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (22), por unanimidade, reduzir a pena
de 8 anos e 11 meses de prisão imposta
ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado durante julgamento do processo
do mensalão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Segundo o
Supremo, Delúbio foi o responsável por indicar quais parlamentares receberiam
dinheiro no esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o
governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Supremo analisou os
"embargos de declaração" de Delúbio, recursos que servem para
contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que
resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Saiba mais. O tribunal ainda
discutirá se serão aceitos os embargos infringentes, recursos que podem
reverter uma condenação. Delúbio, porém, não tem direito ao recurso porque não
obteve ao menos quatro votos favoráveis em nenhuma das condenações. Tese polêmica.
Os embargos de Delúbio trouxeram a mesma alegação do recurso de Bispo Rodrigues
e que gerou tensão no Supremo na semana passada. Ele queria ser punido por
corrupção com base em lei anterior à novembro de 2003, quando as penas para o
crime eram mais baixas. Assim como no recurso de Delúbio, no caso de Bispo
Rodrigues, porém, o Supremo negou a punição pela lei mais branda. A defesa de
Delúbio Soares argumentou que o acórdão indicou duas datas diferentes para a
morte do ex-presidente do PTB José Carlos Matinez. Em um dos pontos destacou
que ele morreu em outubro de 2003 e, em outro, em dezembro de 2003. O recurso
disse que a negociação entre o PTB e o PT de Delúbio ocorreu imediatamente após
a morte de Martinez, ainda em outubro e, portanto, antes da mudança da lei
sobre corrupção. Com isso, no entendimento da defesa, a punição ao
ex-tesoureiro do PT deveria ter sido baseada na lei anterior. Relator do
processo, o ministro Joaquim Barbosa disse que Delúbio não poderia ser punido
com base em lei mais branda porque, apesar de a negociação para compra de apoio
ter ocorrido na vigência da lei antiga, ele praticou continuidade delitiva,
quando a corrupção continua a ser cometida. Citou, inclusive, que houve prática
do crime até junho de 2004. "Aqui entendo que não há, mais uma vez, não
vejo qualquer vício a ser sanado. O acórdão decidiu expressamente pelo voto de
todos os ministros a pena da lei 10.763, de 12 de novembro de 2003 (que tornou
mais rigorosa a pena por corrupção]. Como os demais corréus do crime de corrupção
ativa, praticou delito em continuidade delitiva, não somente antes, como também
depois da mudança da lei", afirmou Barbosa. O vice-presidente do Supremo,
Ricardo Lewandowski também rejeitou os recursos de Delúbio, mas destacou, no
voto, que houve erro no acórdão sobre a data da morte de Martinez. "De
fato essa afirmação consta dos autos e ela está errada porque é fato público e
notório de que este personagem veio a óbito em outubro de 2003", disse
Lewandowski. O ministro destacou, contudo, que a alteração na data não afeta o
resultado do julgamento, já que Delúbio Soares teria cometido o crime de
corrupção mais de uma vez, antes e depois da alteração na lei penal que tornou
mais severa a punição para esse crime. "O acórdão assentou que ele cometeu
o delito em continuidade delitiva e que a prática ilícita se deu após o ano de
2003, estendendo-se para o ano de 2004 e 2005", afirmou Lewandowski. Joaquim
Barbosa frisou ainda que as punições a Delúbio foram fixadas "com clareza
e objetividade". "O Supremo reconheceu ter [Delúbio] distribuído
milhões de reais em espécie para parlamentares que aderiram à base do governo
na Câmara dos Deputados. Há unanimidade por esta Corte a respeito dos crimes
praticados pelo embargante". Barbosa rejeitou ainda a possibilidade de
reduzir penas por conta de suposta confissão de Delúbio - o ex-tesoureiro
admitiu que houve caixa dois (uso de recursos nas declarados) na campanha
eleitoral de Lula em 2002. "Cuida-se [nos embargos] de mero inconformismo.
A pena foi calculada de forma fundamentada"
FONTE: Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho UOL
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