O deputado Quinteiro aprovou na Comissão de
Finanças na tarde desta quarta-feira (21) o projeto de lei nº 330/13 de autoria
do Poder Executivo, que institui o Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR,
como pessoa jurídica de direito privado sob a modalidade de serviço social
autônomo, organização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, com a
finalidade de desenvolver atividades dirigidas à pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico e à prestação de serviços de meteorologia,
hidrologia e de meio ambiente, com sede em Curitiba. Pela proposta, o SIMEPAR, como serviço social
autônomo, ficará vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior (SETI), a cujo órgão caberá o controle de suas atividades fins,
bem como a supervisão do contrato de gestão, e contará com orçamento próprio de
receitas para as despesas de suas atividades, sem depender, de acordo com o
Governo, de recursos orçamentos do Estado. Com o novo modelo, segundo o
Executivo, propõe-se, por conseguinte, também a extinção do Instituto
Tecnológico SIMEPAR, criado pelo Decreto Estadual 2.152, de 17 de março de
1993, e seus bens, direitos e obrigações ficam transferidos ao Estado, por meio
da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Extingue-se ainda, com
a proposta, o próprio serviço social autônomo Paraná Tecnologia. O parecer
favorável elaborado Quinteiro foi acolhido pelos demais deputados da comissão. A
Comissão aprovou também o projeto de lei complementar nº 16/13, do Executivo,
que institui tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às
empresas de pequeno porte do Paraná, conforme o previsto no art. 143 da
Constituição do Estado e segundo as normas gerais estabelecidas no Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Segundo mensagem do governador Beto Richa,
encaminhada ao Legislativo, a iniciativa visa contemplar os aspectos essenciais
para o desenvolvimento deste importante setor econômico, com a
desburocratização e simplificação dos procedimentos para a abertura e a
legalização das empresas, o acesso às compras públicas e ao crédito, apoio à
inovação, ao associativismo, à exportação e à educação empreendedora
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