
O Governo
Federal lançou nesta quarta-feira, 26 de fevereiro, o Programa Nacional de
Estradas Rurais (Proner), para promover a expansão e recuperação de estradas
vicinais, fundamentais para o escoamento da produção agropecuária. A portaria
que institui a iniciativa foi assinada pelo ministro da Agricultura e Pecuária,
Carlos Fávaro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O Proner
tem como principais objetivos melhorar a infraestrutura rural ao conectar
regiões produtoras aos centros consumidores e aos aparelhos logísticos de
exportação, além de integrar as estradas vicinais ao Sistema Nacional de
Viação, conforme a Lei nº 12.379/2011. O programa também busca ampliar a
qualidade de vida no campo, beneficiando diretamente as comunidades rurais.
METAS
— Entre as metas do programa estão: abrir 10 mil
quilômetros de estradas rurais por ano e alcançar uma média nacional do Índice
de Condição da Malha do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit) de 60% até 2030.
BENEFÍCIOS
— O ministro Fávaro ressaltou que uma boa logística é
fundamental no processo de produção e fornecimento de alimentos para a
população. “Por isso, o Mapa investe na recuperação de estradas que permitem
não apenas que os alimentos cheguem com qualidade e com melhor preço à mesa das
pessoas, mas contribuem substancialmente para a melhoria da qualidade de vida
da população rural, melhorando acesso às escolas, unidades de saúde e ao
comércio”, afirmou.
EXECUÇÃO — A
Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, vinculada à
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), vai
coordenar a execução do Proner. A implementação ocorrerá em parceria com
organizações públicas, privadas e internacionais, por meio da aplicação de
recursos públicos e avaliações periódicas dos resultados e impactos gerados.
EFICIÊNCIA — O Proner
foi elaborado com base no Modelo Lógico de Políticas Públicas e Programas, uma
abordagem que prioriza a eficiência e a efetividade na aplicação de recursos e
no alcance de resultados. A Subsecretaria terá a atribuição de editar
instruções normativas para definir critérios de priorização no uso de créditos
orçamentários e lidar com eventuais restrições de ordem técnica.
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