O Tribunal de Justiça do Paraná deve julgar nas próximas semanas um recurso de apelação cível do Ministério Público Estadual contra sentença que julgou improcedente pedidos formulados na inicial de uma ação civil pública. A ação do MP tenta fazer o município de Paiçandu a executar de forma integral as políticas públicas de controle de dengue, principalmente quanto à realização de concurso público para a contratação de servidores que executem este tipo de ação na área da saúde. Contra-argumentando à primeira decisão, o MP sustenta que é possível ao Judiciário determinar ao Executivo que implemente as políticas públicas de saúde e que a portaria do Ministério da Saúde, quanto à contratação de agentes de endemias, possui força vinculante. Segundo o Ministério Público, Paiçandu possui condição econômica suficiente para realizar os investimentos na área epidemiológica, inclusive porque recebe verbas da Secretaria de Vigilância em Saúde. A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo provimento do recurso. O relator é o desembargador Abraham Lincoln Calixto.CAMPANHA
DENGUE
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A MELHOR DA REGIÃO
SANTOLI
COLHÕES
23/02/2017
MINISTÉRIO PÚBLICO QUER QUE PAIÇANDU REALIZE AS AÇÕES CONTRA A DENGUE
O Tribunal de Justiça do Paraná deve julgar nas próximas semanas um recurso de apelação cível do Ministério Público Estadual contra sentença que julgou improcedente pedidos formulados na inicial de uma ação civil pública. A ação do MP tenta fazer o município de Paiçandu a executar de forma integral as políticas públicas de controle de dengue, principalmente quanto à realização de concurso público para a contratação de servidores que executem este tipo de ação na área da saúde. Contra-argumentando à primeira decisão, o MP sustenta que é possível ao Judiciário determinar ao Executivo que implemente as políticas públicas de saúde e que a portaria do Ministério da Saúde, quanto à contratação de agentes de endemias, possui força vinculante. Segundo o Ministério Público, Paiçandu possui condição econômica suficiente para realizar os investimentos na área epidemiológica, inclusive porque recebe verbas da Secretaria de Vigilância em Saúde. A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo provimento do recurso. O relator é o desembargador Abraham Lincoln Calixto.
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Acho que teriam que fazer como em Maringá: exigir que os donos dos terrenos vazios mantenha limpo e cercados para não jogarem lixos, teriam que arrumar os asfaltos, muitos ficam com lodo nos buracos... Seria um bom começo...
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