Educadores(as) que foram brutalmente agredidos por seguranças da Alep já prestaram queixa.
Entidade acompanha processo
Além do triste exemplo dado pelo governo do Estado ao suspender as eleições para as direções das Escolas que deveriam ocorrer no próximo dia 26, os(as) professores(as) e funcionários(as) de escolas que acompanhavam a sessão na Assembleia Legislativa do Paraná nesta terça-feira, dia 4, terão a data na memória como um dia de pesar. De forma truculenta, seguranças da Casa Legislativa retiraram à força a categoria que acompanhava a votação das galerias. Eles também agrediram alguns educadores(as), entre eles três professores e uma professora que precisou de atendimento médico. Diante de tamanha brutalidade, a APP, através do diretor Celso José dos Santos, acompanhou as vítimas no registro de Boletins de Ocorrência (BO). A entidade também acionará a Assembleia Legislativa para que investigue e puna os responsáveis pelas agressões.
O sindicato também recorrerá às Comissões Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da própria Assembleia para que estas acompanhem e cobrem medidas contra ação da segurança, ordenada pelo presidente da Casa Legislativa, deputado Valdir Rossoni. “Mais uma vez a educação do Paraná é agredida física e moralmente, demonstrando que a valorização dos trabalhadores em educação não passa de discurso na fala de algumas autoridades do Estado. O que vimos hoje, na Alep, se soma à tragédia do 30 de agosto de 1988, quando a nossa categoria foi brutalmente cerceada do seu direito de livre manifestação. Estávamos, diante da aprovação da lei que suspendeu a eleição, manifestando nosso repúdio com palavras de ordem. Em nenhum momento nossa categoria ultrapassou qualquer limite. Apenas exercitava o direito democrático de se manifestar”, analisou o presidente da APP, professor Hermes Silva Leão.
Ação contra a suspensão das eleições de diretores(as) - A direção da APP repudia veementemente o golpe ao processo democrático nas escolas públicas do Paraná com a aprovação do projeto de lei que prorroga os mandatos. Inclusive, a entidade impetrará uma ação judicial contra a aplicação da lei. O motivo é que ela fere, frontalmente, o princípio da legalidade da hierarquia das normas fixadas no Artigo 59 da Constituição Federal, que proíbe que uma norma inferior – no caso a Resolução nº 5390/2014 – obste a aplicação de uma norma superior, a lei 14.231/2003, que regulamenta a eleição de direções das escolas.
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