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| Cartão reconstrução já começa ser entregue |
Quem poderá acessar o benefício?
O auxílio é destinado às famílias que tiveram a moradia prejudicada pelo tornado e se enquadram em situação de vulnerabilidade temporária. Isso inclui quem perdeu a casa totalmente ou sofreu danos que exigem reparos para que o imóvel volte a oferecer segurança. Essa situação é confirmada após visita técnica e emissão de laudo elaborado pelo Crea-PR e homologado pela Defesa Civil.
Quais são as faixas e valores do benefício?
O valor depende do tipo de dano identificado no laudo técnico. O decreto regulamentado pelo Governo Estadual determina que 80% do valor total (depositado no Cartão Reconstrução) é para materiais e 20% para serviços (disponível pelo Voucher de Serviços), sempre seguindo a orientação do laudo técnico.
As faixas de valores ficaram assim:
Destruição total – Famílias que perderam completamente a casa ou cujo imóvel apresenta danos estruturais irreversíveis recebem R$ 50 mil (R$ 40 mil no Cartão e R$ 10 mil no Voucher).
Destruição parcial grave – Quando há danos que comprometem a estrutura ou a habitabilidade e que exigem reparos profundos, o valor é de R$ 35 mil (R$ 28 mil no Cartão e R$ 7 mil no Voucher).
Destruição parcial leve – Para moradias com danos mais simples, como telhado, acabamentos, portas, janelas ou instalações elétrica/hidráulica, o auxílio é de R$ 20 mil (16 mil no Cartão e R$ 4 mil no Voucher).
O que significa “vulnerabilidade temporária”?
É a condição de famílias que, em função de um evento inesperado, como o tornado em Rio Bonito do Iguaçu, perderam de forma abrupta a segurança habitacional e precisam de apoio imediato para retornar com dignidade à sua rotina. O benefício ajuda a restabelecer a moradia com materiais e serviços necessários à reconstrução.
O benefício é concedido por pessoa ou por família?
É concedido por CPF vinculado à unidade habitacional afetada. Mesmo que a pessoa possua mais de um imóvel, apenas a residência atingida pelo tornado poderá receber o auxílio. O benefício é pessoal, intransferível e para uso exclusivo na reconstrução do imóvel cadastrado.

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