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Vazio se estende até Setembro |
Medida vai até 10 de setembro, quando é
proibido cultivar ou manter soja no campo. O objetivo é evitar que a planta se
torne hospedeira do fungo causador da ferrugem-asiática (Phakopsora
pachyrhizi), considerada a principal doença da soja.
A região Sudoeste do Paraná entra nesta quinta-feira (12) no período de vazio sanitário da soja, conforme o escalonamento definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida segue até 10 de setembro, com liberação para o plantio da oleaginosa a partir de 11 de setembro, encerrando-se em 10 de janeiro de 2026.
Durante o vazio sanitário, é proibido cultivar ou manter plantas vivas
de soja no campo. O objetivo é evitar que a planta se torne hospedeira do fungo
causador da ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi), considerada a
principal doença da soja pela severidade, facilidade de disseminação, altos
custos de controle e potencial de prejuízo à produtividade.
No Paraná, o vazio sanitário foi escalonado em três regiões distintas,
considerando os diferentes microclimas do Estado. A divisão foi definida pelo
Mapa para estabelecer os períodos mais adequados de plantio e reduzir a
propagação do fungo.
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), vinculada à
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), é responsável
por fiscalizar o cumprimento da medida. A autarquia deve aplicar as penalidades
previstas na legislação aos produtores que mantiverem plantas vivas de soja
durante o período proibido. Também é da Adapar a responsabilidade de fiscalizar
o cumprimento do calendário de plantio.
O Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar (DESV) reforça que a
efetividade da medida depende da adesão de todos os agricultores. A orientação
é de que eventuais plantas vivas de soja sejam eliminadas imediatamente, caso
sejam detectadas nas propriedades.
REGIÕES E DATAS – A Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da
Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, estabelece os períodos do vazio
sanitário da soja no Paraná.
Confira:
Região 1 (Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral): vazio de 21 de junho a
19 de setembro. Plantio autorizado de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de
2026.
Região 2 (Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste): vazio de 2 de junho a
31 de agosto. Plantio autorizado de 1.º de setembro a 31 de dezembro.
Região 3 (Sudoeste): vazio de 12 de junho a 10 de setembro. Plantio
autorizado entre 11 de setembro e 10 de janeiro de 2026.
Os municípios do Sudoeste que devem aderir à medida estão listados AQUI.
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