A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, nesta quarta (19), o frigorífico Seara, hoje integrante do grupo JBS, em R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão do descumprimento de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores na unidade de Forquilhinha, em Santa Catarina. Além da indenização, a empresa também deverá proceder com uma adequação das condições de trabalho, concedendo pausas de recuperação térmica, não exigir horas extras em ambientes frios, emitir comunicações de acidentes de trabalho em caso de doenças ocupacionais, conceder tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais, aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa e reconhecer o frio como agente insalubre, entre outros. A JBS afirmou, em nota, que aguardará a publicação do acórdão para avaliar se entrará ou não com recurso para reverter a decisão do TST. E que a ação civil teve início em 2007, período em que a Seara Alimentos ainda não estava sob a gestão do grupo – o que veio a ocorrer, efetivamente, apenas em outubro de 2013.
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