Importante cada detalhe na construção
desta defesa as mulheres
Na última terça-feira (28), foi realizado um evento em Alusão ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, através das equipes do CRAS, CREAS, CMDM, Secretaria Municipal de Assistência Social e Procuradoria Da Mulher da Câmara Municipal.
LEI MARIA DA PENHA Nº.11.340: A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino. A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
DENÚNCIE: LIGUE 180. Fonte Prefeitura Municipal
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