Carlos Martins Presidente da Câmara |
A Lei 3217/2023 de autoria do Vereador Carlos Martins, proíbe os estabelecimentos comerciais de Paiçandu e do Distrito de Água Boa, de realizar a cobrança de sacolas dos clientes que realizarem suas compras, independente da quantidade adquirida. Abaixo, Martins faz um resumo sobre a nova Lei.
" Esta LEI 3217/2023 de minha Autoria prevê que ficam proibidos os estabelecimentos comerciais que operam no município de Paiçandu e Distrito de Água Boa cobrar da população o fornecimento de sacolas descartáveis, sendo elas de papel ou similares utilizados para condicionar ou transportar os seus produtos adquiridos dentro de seu comércio, visto que o fornecimento deverá sempre ser de forma gratuita aos seus consumidores. A LEI é bem clara não pode ser inferior as necessidades de seu cliente, ou seja, tem que dispor a quantidade necessária para que o cliente não leve a mercadoria na mão. Contem comigo Sempre, seu amigo Vereador Carlos Martins."
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