 |
| Santo Gardinal |
durante uma diligência do MINISTÉRIO DO TRABALHO em uma das
LOJAS de SANTO GARDINAL, foi verificado que ambas as filhas de SANTO GARDINAL
estavam recebendo o SEGURO DESEMPREGO e continuavam exercendo suas funções
normalmente na empresa da família. Só pra que se entenda melhor. SANTO GARDINAL apenas simulou a demissão
das filhas (fez de conta que as mandou embora) para que as mesmas pudessem ter
o beneficio do SEGURO DESEMPREGO, o que é considerado CRIME DE ESTELIONATO
A pratica do GOLPE DO SEGURO DESEMPREGO, é antiga, porém o
que muda de um caso para o outro é quem aplica o famoso 171, já que o golpe do
seguro é caracterizado crime de ESTELIONATO CONTRA A ORDEM PÚBLICA, pois os
recursos provenientes dos pagamentos do SEGURO DESEMPREGO são pagos pelo
GOVERNO FEDERAL, ou seja, é dinheiro do contribuinte. Em Paiçandu, somente por
esses dias, veio a conhecimento público que no ano de 2015, um caso do golpe do
seguro aconteceu. O empresário SANTO GARDINAL NETO, é investigado pelo Ministério
do Trabalho pela pratica do GOLPE DO SEGURO DESEMPREGO em benefício das
próprias filhas que trabalham em suas lojas. No dia 24 de Setembro de 2015 há
exatamente um ano SANTO GARDINAL demitiu a própria filha de sua loja, até ai
entende-se que nada houve de irregular. Em 23 de Dezembro do mesmo ano a filha
recebeu a primeira parcela do seguro desemprego e assim foram nas datas de 22
de Janeiro e 19 de Fevereiro. Em 06 de Dezembro de 2015 SANTO GARDINAL demitiu
a outra filha, quem em 22 de Janeiro e 19 de Fevereiro também recebeu as
respectivas parcelas do SEGURO DESEMPREGO. Nos fatos que estamos apresentando
não há nenhuma irregularidade, pois trabalhadores que são demitidos sem justa
causa tem direito ao SEGURO DESEMPREGO, indiferente de onde trabalham, é logico
que precisa preencher os requisitos exigidos pelo GOVERNO FEDERAL. Ocorre porem, que, durante uma
diligencia do MINISTÉRIO DO TRABALHO em uma das LOJAS de SANTO GARDINAL, foi
verificado que ambas as filhas de SANTO GARDINAL, estavam recebendo o SEGURO
DESEMPREGO e continuavam exercendo suas funções normalmente. Só pra que se entenda melhor. SANTO
GARDINAL apenas simulou a demissão das filhas para que as mesmas pudessem ter o
beneficio do SEGURO DESEMPREGO, CRIME DE ESTELIONATO:
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Art. 171 - Obter,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento:
§ 3º - A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de
direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou
beneficência.
DE ONDE VEM OS RECURSOS?
Você pode estar se perguntando: com tanta gente desempregada,
de onde sai tanto dinheiro para o pagamento? Bem, o benefício sem ônus direto
para os empregadores tem recursos provindos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) pelo recolhimento do PIS e do Pasep, sendo colocado tudo em uma conta
contábil do Ministério do Trabalho e Emprego
que, por sua vez, repassa as parcelas à Caixa Econômica. Conforme pode
ser observado abaixo as filhas de SANTO GARDINAL, receberam as parcelas do
SEGURO DESEMPREGO e o beneficio foi bloqueado pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO, que
comprovou durante ida nas lojas de SANTO GARDINAL, que as filhas continuavam
trabalhando e recebendo duas vezes. SANTO GARDINAL, cometeu CRIME DE
ESTELIONATO 171!
 |
Comprovante do Ministério do Trabalho comprova o pagamento das parcelas |
 |
Segundo comprovante do Ministério do Trabalho comprova também o pagamento |
 |
Após diligencia do Ministério do Trabalho parcelas do Seguro Desemprego foram bloqueadas já que as mesmas continuavam trabalhando na empresa do pai |