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20/09/2016
19/09/2016
15/09/2016
RESULTADO DA 2ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUÍÇO MAIS PROGRAMAÇÃO DA ÚLTIMA RODADA
25º Campeonato Mun. de Fut. Suíço de Paiçandu – 2016
Resultados da 2ª Rodada – 3ª Fase:
Esporte/Decore 4x1 Trombelli E. Clube (Q)
Catedral/BR Eq/Extrabom 2x0 Itaipu II (Q)
Superm.Extrabom 1x2 Dida Espetinhos (R)
Maloca F.Clube 1x1 Folha Aberta (R)
C.Anisinho/Aludiza 6x1 CW Estofados/Meteoro (S)
Style F. Clube 1x0 Alf.Assis/A.Lanches (T)
Smart Print 1x2 Água Boa/C.Anisinho (T)
Folga: A equipe da Associação Fião (Grupo “S”) folgou nesta rodada em função do adversário ser eliminado da competição, sendo considerada vencedora por 1 x 0.
Programação da 3ª e Última Rodada –3ª Fase:
Dia 18 de Setembro – Domingo – Complexo do Centro - Campo 01:
08h20m- Smart Print x Style F. Clube (T)
09h40m- Maloca F. Clube x Dida Espetinhos (R)
Dia 18 de Setembro – Domingo – Complexo do Centro - Campo 02:
08h20m- C.Anisinho/Aludiza x Associação Fião (S)
09h40m- Esporte Decore x Catedral/Br Eq/Extrabom(Q)
Dia 18 de Setembro – Domingo – Campo da Chácara do Anisinho :
08h20m- Alf.Assis/A.Lanches x Água Boa/C.Anisinho (T)
09h40m- Folha Aberta x Superm. Extrabom (R)
OBS: Em comum acordo o jogo entre as equipes do Itaipu II x Trombelli E.C (G rupo “Q”) não será realizado.
Folga: A equipe do CW Estofados/Meteoro (Grupo “S”) estará folgando nesta rodada em função do adversário ser eliminado da competição, sendo considerada vencedora por 1 x 0.
09/09/2016
"FICHA SUJA" JUSTIÇA CASSA CANDIDATURA DE WESLEY DO PT
"Isto posto, na esteira do que sustentado
por diligente Promotora Eleitoral, ACOLHO a impugnação
ministerial e INDEFIRO o registro da candidatura do Sr. WESLEY RODRIGO ROSSI ao
cargo de VEREADOR do Município de PAIÇANDU-PR nas Eleições deste Ano de 2016, com anotações."
Lendo a sentença, merece destaque no trecho que serve de bom exemplo aqueles que querem seguir a vida pública, um bom puxão de orelha para um Brasil que esta sendo passado a limpo, e que comece por Paiçandu:
"Não havendo na ATUALIDADE, no estado democrático de direito, como se permitir
a candidatura sob análise. No caso impera a determinação legal proibitiva
vigente, lastreada na vontade popular de que os políticos não podem constar
de listas sujas e de que ao reverso necessitam ostentar uma conduta
pessoal, social, notadamente pública, e profissional irrepreensível,
consoante os ditames da honestidade, da probidade, da moralidade a todos
exigida."
Por questão de transparência vamos transcrever tudo o que consta na sentença:
“A
Coligação PAIÇANDU MELHOR A MUDANÇA CONTINUA, em nome e no favor do Sr.
WESLEY RODRIGO ROSSI, juntou documentos e protocolou no prazo legal pedido de
registro de candidatura para concorrer ao cargo de VEREADOR nas Eleições
Municipais deste Ano de 2016 no Município de PAIÇANDU.
Seguiram-se diligências pelo Cartório.
E, no prazo legal, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de Promotora
Eleitoral, juntou documentos e aforou IMPUGNAÇÃO sob alegação de que o candidato
está inelegível em razão da aplicação e da inadimplência de multa eleitoral.
Recebida a impugnação e notificado o candidato este juntou documentos e
CONTESTOU aduzindo intempestividade da impugnação bem como que recolheu
referida multa e que esse fato não é suficiente para a suscitação de
inelegibilidade.
O Cartório fez levantamento de dados suplementares sobre processos e
anotações e facultou-se apresentação de alegações finais tendo cada litigante
em essência reafirmado arrazoados anteriores, sucedendo informação
consolidada pelo Cartório sobre dados do candidato.
É o relato.
DECIDO.
Preliminarmente declaro que a impugnação ao pedido de registro de candidatura é tempestiva e hígida pois aludido prazo iniciou aos 16/08/2016 e o Cartório encerrou o expediente às 17 horas no dia 21/08/2016, ao passo que a impugnação foi protocolada dentro da primeira hora do expediente regular do dia 22/08/2016. Estando, pois, em harmonia à Resolução nº 741/2016 TRE-PR. Aliás, conforme foi oportunamente certificado pelo diligente Cartório (f.119). Em que pese a insistência do candidato sr. WESLEY RODRIGO ROSSI, e tal qual diligente impugnação ministerial, é de rigor o indeferimento da referida candidatura para estas Eleições Municipais de 2016. Mesmo que tenha sido apresentado o pedido documentado de registro de candidatura no prazo legal declaro encontrar-se o aludido candidato INELEGÍVEL.
Tanto que restou bem esclarecido nestes autos que este candidato mereceu
condenação eleitoral, e imposição de multa, na forma do art. 23, par. 3º, da
Lei nº 9.504/97 e no art. 25, par. 2º, da Resolução nº 23406/2014 do TSE, com
trânsito em julgado em 08/01/2016 (certidão eleitoral, f. 86), lançamento
pelo Juízo Eleitoral de ASE 264 (multa eleitoral) - f.87, e inscrição como dívida
ativa (certidão, f.90; termo, f.91), tendo sido declarado já à época daquele
julgado que "... a quantia doada em excesso, no montante de R$ 718,88
(setecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), não é módica.
Ademais, a legislação não exige dolo de fraudar ou não normas legais e nem a
intenção de beneficiar ou não o candidato donatário" (f.78/80). Não
mitigando a inelegibilidade nem sequer pelo pagamento da multa que, como se
disse, acabou recolhida, por valor atualizado de R$ 5.225,38, ao que declarado
(f.98/ss) aos 29/04/2016 (f.117).
Não havendo na ATUALIDADE, no estado democrático de direito, como se permitir
a candidatura sob análise. No caso impera a determinação legal proibitiva
vigente, lastreada na vontade popular de que os políticos não podem constar
de listas sujas e de que ao reverso necessitam ostentar uma conduta
pessoal, social, notadamente pública, e profissional irrepreensível,
consoante os ditames da honestidade, da probidade, da moralidade a todos
exigida.
A Constituição da República, pelo art. 14, disciplina condições de
elegibilidade e de inelegibilidade por consequência, e disciplina, cogente e
precisamente pelo par. 9º do mesmo artigo, caber a Lei Complementar, mediante
quorum qualificado, a regulação de outras condições, ditas
infraconstitucionais ou legais, de elegibilidade (ou inelegibilidade,
logicamente).
Estando em pleno vigor a Lei Complementar nº 64/1990, com alterações subsequentes, pela qual consta no art. 1º, inc. I, al. `p¿, serem inelegíveis: `...p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;...". Cujos critérios são expressos e objetivos, não havendo que ser ponderado sobre razoabilidade ou proporcionalidade da aplicação do efeito secundário da condenação eleitoral a multa por doação eleitoral ilegal. Veja-se que a Constituição Federal é expressa ao normatizar que apenas LEI COMPLEMENTAR pode instituir outra condição infraconstitucional, naturalmente desde que em harmonia com os preceitos constitucionais, não cabendo aqui qualquer especulação ou divagação.
É
o caso. Veja que a inelegibilidade visa defender a democracia contra abusos e
se amolda ao status eleitoral, integrando sua personalidade à época da
candidatura e Eleições. Bem assim que a doação de pessoa física a
candidatos e partidos já foi discutida e resolvida por decisão judicial
eleitoral hígida lançada nos autos de representação nº 34-23.2015.6.16.0154
deste Juízo Eleitoral. Figurando, agora, nestes autos, no dizer de JOSÉ JAIRO
GOMES, como ponto prejudicial ou antecedente lógico resolvido, "De sorte
que, no processo de registro de candidatura, deve ser demonstrada: i) a
existência de decisão judicial - transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado da Justiça Eleitoral - reconhecendo a ilegalidade da doação à
campanha; ii) no caso de o infrator ter sido pessoa jurídica, a comprovação
de que o impugnado era seu dirigente à época da doação; (iii) a observância
do rito previsto no artigo 22 da LC nº 64/90. Conforme entendeu a Corte
Superior no julgamento do AgR-Respe nº 26124/SP, ocorrido em 13-11-2012, na
apreciação da inelegibilidade não é preciso perquirir acerca da existência de
dolo ou má-fé na conduta do doador pessoa física ou do dirigente da pessoa
jurídica. Por igual, é irrelevante que a conduta tenha ou não carreado
benefício à campanha do donatário; e sendo isso irrelevante, é dispensada sua
demonstração" (in Direito Eleitoral, Atlas, 12 edi., 2016, p. 268).
Isto
posto, na esteira do que sustentado por diligente Promotora Eleitoral, ACOLHO
a impugnação ministerial e INDEFIRO o registro da candidatura do Sr. WESLEY
RODRIGO ROSSI ao cargo de VEREADOR do Município de PAIÇANDU-PR nas Eleições
deste Ano de 2016, com anotações.
PRI. Maringá, 08 de setembro de 2016."
Para pesquisa toda a sentença basta buscar: http://www.tre-pr.jus.br/@@processrequest
PROCESSO:
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08/09/2016
RESULTADO DA PRIMEIRA RODADA DA TERCEIRA FASE CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUÍÇO 2016 MAS PROGRAMAÇÃO DA SEGUNDA RODADA
25º Campeonato Mun. de Fut. Suíço
de Paiçandu - 2016
Resultados da 1ª Rodada –3ª Fase:
Catedral/Br Eq/Extrabom 3x0 Trombelli
E. Clube (Q)
Esporte/Decore 7x2 Itaipu
II (Q)
Maloca F.Clube 1x4 Superm.Extrabom
(R)
Folha Aberta 2x1 Dida Espetinhos (R)
Associação Fião 1x4 CW Estofados/Meteoro (S)
Style F. Clube 1x0 Água Boa/C.Anisinho (T)
Alf.Assis/A.Lanches 0x3 Smart
Print (T)
Folga: A equipe da
C.Anisinho/Aludiza (Grupo “S”), folgou nesta rodada em função do adversário ser
eliminado da competição sendo vencedora por 1 x 0.
Programação para a 2ª Rodada –3ª Fase:
Dia 11 de Setembro –
Domingo – Complexo do Centro - Campo 01:
08h30m- Esporte/Decore x Trombelli E. Clube
(Q)
09h50m- Catedral/BR Eq/Extrabom x Itaipu II (Q)
Dia 11 de Setembro –
Domingo – Complexo do Centro - Campo 02:
08h10m- Style F. Clube x Alf.Assis/A.Lanches (T)
09h30m- Superm.Extrabom x Dida Espetinhos (R)
10h30m- Maloca F.Clube x Folha Aberta (R)
Dia 11 de Setembro –
Domingo – Campo da Chácara do
Anisinho :
08h30m- Smart Print x Água Boa/C.Anisinho (T)
09h50m- C.Anisinho/Aludiza x CW Estofados/Meteoro (S)
Folga: A equipe da
Associação Fião (Grupo “S”) estará folgando nesta rodada em função do adversário
ser eliminado da competição, sendo considerada vencedora por 1 x 0
04/09/2016
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL IMPUGNA A CANDIDATURA DE WESLEY RODRIGO ROSSI DO PT 13
![]() |
| Apoio declarado há eleição de Wesley causou constrangimento aos demais candidatos |
![]() |
| Cabe ao coordenar da campanha Valdir do PT resolver essa emblemática situação |
Em se tratando de politica ainda não vemos de tudo e nem vamos, pois a cada eleição surgem novos fatos. O candidato a vereador WesleY Rodrigo Rossi que veio de Uniflor ser secretario de Assistência Social em Paiçandu não vive um momento favorável. Essa semana candidatos que disputam na mesma chapa que o ex secretario questionaram a preferencia que é dada a ele tanta pela coordenação como pelo atual prefeito Tarcísio Marque dos Reis. Porem o que muitos ainda parecem não saber é que o candidato esta impedido juridicamente de disputar as eleições pois esta condenado por doação eleitoral acima do teto permitido. Nas eleições de 2014 Wesley teria doado ao candidato a deputado federal Zeca do PT valor acima do permitido, com isso foi condenado e não pode ser candidato nessas eleições. Para alguns um alivio, mas para outros preocupação por conta do partido correr o risco de não atingir o coeficiente eleitoral já que as apostas em Wesley seria para que fosse o mais votado da coligação do PT. Cabe agora a coordenação do PT de Paiçandu sob o comando de Valdir do PT, dar uma solução ao caso pois a permanência de Wesley em continuar candidato pode ressaltar em sérios problemas, ele pode ter os votos não computados e com isso prejudicar a coligação, bem como pode ser eleito e não assumir a cadeira de vereador.Veja abaixo a sentença que impede Wesley Rodrigo Rossi de ser candidato. Advogados da coligação estão tentando reverter sua situação, mas a lei é bem clara, uma vez condenado você esta impedido de disputar uma eleição. Condenação em transitada em julgado é irreversível.
O espaço fica aberto ao candidato Wesley caso queira dar explicações sob o despacho acima.
EM BAIXA NO CENÁRIO NACIONAL PT MUDA ATÉ AS CORES DO PARTIDO PRA CONVENCER O ELEITORADO DE QUE 13 NÃO É PT
A coisa não anda nada boa para o PT de Paiçandu e de nem uma outra cidade administrada pelo Partido dos Trabalhadores. O partido que nos últimos anos sofre com as reportagens negativas sobre corrupção em todo Brasil vive um grande dilema. Muitos dos candidatos a prefeito pelo PT estão fazendo de tudo para esconder ou camuflar a sigla partidária. Isso não tem sido diferente em Paiçandu. A coordenação do Partido local mudou todas as cores do partido e hoje o que se vê sendo divulgado nas redes sociais e material politico é apenas o numero 13 sem se quer menção as letras PT Partido dos Trabalhadores. O que antes era vermelho bem destacado as cores marcantes do partido, hoje virou verde, até parece o PV Partido Verde. Isso mostra um desespero total da coordenação que também esconde quem esta realmente por traz da sigla a nível nacional. Todos sabem que governar um município ou estado sem o apoio do governo federal é muito difícil. Embora muitas pessoas tentem mostrar isso de uma forma diferente existe sim uma preferencia para os partidos da base aliada dentro de qualquer esfera governamental e hoje o PT começando pelo governo federal perdeu toda sua estrutura e ainda vai ver nos próximos dois anos uma aliança de seu principal opositor o PSDB ajudando o PMDB a governar o Brasil. Muito pouco foi pelo governo federal para os municípios e Paiçandu que é governado pelo PT muito pouco recebeu do antigo governo. Nos próximos dois anos não adianta esperar muita coisa já que a finalidade do governo federal é criar sustentabilidade para os partidos de sua base, hoje o PMDB e PSDB. Outro fator que eleva a preocupação do PT nessas eleições é com relação ao fim da reeleição, estamos há menos de um mês da ultima oportunidade de se reeleger um prefeito já que com a mudança eleitoral, prefeitos, governadores e presidentes da republica não podem mais ser candidatos a reeleição. Isso explica de certa forma a preocupação do PT em esconder ou tentar ao menos passar ao eleitor que o 13 não é PT com as mudanças radicais cores na sigla partidária.
PORQUE ELES ESTÃO ESCONDENDO AS CORES DO PT ?
ESSA É A COR OFICIAL DO PT MAS OS CANDIDATOS QUEREM ACIMA DE TUDO ESCONDER QUE PERTENCEM A ESSA SIGLA. PORQUE SERÁ ?
ACESSE O LINK E SAIBA MAIS
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