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20/09/2016

SAIBA TUDO SOBRE O GOLPE DO SEGURO DESEMPREGO APLICADO POR UM EMPRESÁRIO E CANDIDATO DE PAIÇANDU

Estamos finalizando a reportagem e levantando as ultimas informações sobre o golpe do SEGURO DESEMPREGO aplicado por um candidato de Paiçandu.Vamos mostrar na integra como tudo aconteceu. 

15/09/2016

RESULTADO DA 2ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUÍÇO MAIS PROGRAMAÇÃO DA ÚLTIMA RODADA

25º Campeonato Mun. de Fut. Suíço de Paiçandu – 2016

Resultados da 2ª Rodada – 3ª Fase:

Esporte/Decore 4x1 Trombelli E. Clube (Q)

Catedral/BR Eq/Extrabom 2x0 Itaipu II (Q)

Superm.Extrabom 1x2 Dida Espetinhos (R)

Maloca F.Clube 1x1 Folha Aberta (R)

C.Anisinho/Aludiza 6x1 CW Estofados/Meteoro (S)

Style F. Clube 1x0 Alf.Assis/A.Lanches (T)

Smart Print 1x2 Água Boa/C.Anisinho (T)

Folga: A equipe da Associação Fião (Grupo “S”) folgou nesta rodada em função do adversário ser eliminado da competição, sendo considerada vencedora por 1 x 0.

Programação da 3ª e Última Rodada –3ª Fase:


Dia 18 de Setembro – Domingo – Complexo do Centro - Campo 01:

08h20m- Smart Print x Style F. Clube (T)

09h40m- Maloca F. Clube x Dida Espetinhos (R)


Dia 18 de Setembro – Domingo – Complexo do Centro - Campo 02:

08h20m- C.Anisinho/Aludiza x Associação Fião (S)

09h40m- Esporte Decore x Catedral/Br Eq/Extrabom(Q)


Dia 18 de Setembro – Domingo – Campo da Chácara do Anisinho :

08h20m- Alf.Assis/A.Lanches x Água Boa/C.Anisinho (T)

09h40m- Folha Aberta x Superm. Extrabom (R)


OBS: Em comum acordo o jogo entre as equipes do Itaipu II x Trombelli E.C (G rupo “Q”) não será realizado.

Folga: A equipe do CW Estofados/Meteoro (Grupo “S”) estará folgando nesta rodada em função do adversário ser eliminado da competição, sendo considerada vencedora por 1 x 0.

09/09/2016

"FICHA SUJA" JUSTIÇA CASSA CANDIDATURA DE WESLEY DO PT



         "Isto posto, na esteira do que sustentado por diligente Promotora Eleitoral, ACOLHO a impugnação ministerial e INDEFIRO o registro da candidatura do Sr. WESLEY RODRIGO ROSSI ao cargo de VEREADOR do Município de PAIÇANDU-PR nas Eleições deste Ano de 2016, com anotações."
          Lendo a sentença, merece destaque no trecho que serve de bom exemplo aqueles que querem seguir a vida pública, um bom puxão de orelha para um Brasil que esta sendo passado a limpo, e que comece por Paiçandu:
"Não havendo na ATUALIDADE, no estado democrático de direito, como se permitir a candidatura sob análise. No caso impera a determinação legal proibitiva vigente, lastreada na vontade popular de que os políticos não podem constar de listas sujas e de que ao reverso necessitam ostentar uma conduta pessoal, social, notadamente pública, e profissional irrepreensível, consoante os ditames da honestidade, da probidade, da moralidade a todos exigida."
 Por questão de transparência vamos transcrever tudo o que consta na sentença:

“A Coligação PAIÇANDU MELHOR A MUDANÇA CONTINUA, em nome e no favor do Sr. WESLEY RODRIGO ROSSI, juntou documentos e protocolou no prazo legal pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de VEREADOR nas Eleições Municipais deste Ano de 2016 no Município de PAIÇANDU.
Seguiram-se diligências pelo Cartório.
E, no prazo legal, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de Promotora Eleitoral, juntou documentos e aforou IMPUGNAÇÃO sob alegação de que o candidato está inelegível em razão da aplicação e da inadimplência de multa eleitoral.
 
Recebida a impugnação e notificado o candidato este juntou documentos e CONTESTOU aduzindo intempestividade da impugnação bem como que recolheu referida multa e que esse fato não é suficiente para a suscitação de inelegibilidade.
O Cartório fez levantamento de dados suplementares sobre processos e anotações e facultou-se apresentação de alegações finais tendo cada litigante em essência reafirmado arrazoados anteriores, sucedendo informação consolidada pelo Cartório sobre dados do candidato.

É o relato.
DECIDO.

Preliminarmente declaro que a impugnação ao pedido de registro de candidatura é tempestiva e hígida pois aludido prazo iniciou aos 16/08/2016 e o Cartório encerrou o expediente às 17 horas no dia 21/08/2016, ao passo que a impugnação foi protocolada dentro da primeira hora do expediente regular do dia 22/08/2016. Estando, pois, em harmonia à Resolução nº 741/2016 TRE-PR. Aliás, conforme foi oportunamente certificado pelo diligente Cartório (f.119). Em que pese a insistência do candidato sr. WESLEY RODRIGO ROSSI, e tal qual diligente impugnação ministerial, é de rigor o indeferimento da referida candidatura para estas Eleições Municipais de 2016. Mesmo que tenha sido apresentado o pedido documentado de registro de candidatura no prazo legal declaro encontrar-se o aludido candidato INELEGÍVEL.
Tanto que restou bem esclarecido nestes autos que este candidato mereceu condenação eleitoral, e imposição de multa, na forma do art. 23, par. 3º, da Lei nº 9.504/97 e no art. 25, par. 2º, da Resolução nº 23406/2014 do TSE, com trânsito em julgado em 08/01/2016 (certidão eleitoral, f. 86), lançamento pelo Juízo Eleitoral de ASE 264 (multa eleitoral) - f.87, e inscrição como dívida ativa (certidão, f.90; termo, f.91), tendo sido declarado já à época daquele julgado que "... a quantia doada em excesso, no montante de R$ 718,88 (setecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), não é módica. Ademais, a legislação não exige dolo de fraudar ou não normas legais e nem a intenção de beneficiar ou não o candidato donatário" (f.78/80). Não mitigando a inelegibilidade nem sequer pelo pagamento da multa que, como se disse, acabou recolhida, por valor atualizado de R$ 5.225,38, ao que declarado (f.98/ss) aos 29/04/2016 (f.117).
Não havendo na ATUALIDADE, no estado democrático de direito, como se permitir a candidatura sob análise. No caso impera a determinação legal proibitiva vigente, lastreada na vontade popular de que os políticos não podem constar de listas sujas e de que ao reverso necessitam ostentar uma conduta pessoal, social, notadamente pública, e profissional irrepreensível, consoante os ditames da honestidade, da probidade, da moralidade a todos exigida.

A Constituição da República, pelo art. 14, disciplina condições de elegibilidade e de inelegibilidade por consequência, e disciplina, cogente e precisamente pelo par. 9º do mesmo artigo, caber a Lei Complementar, mediante quorum qualificado, a regulação de outras condições, ditas infraconstitucionais ou legais, de elegibilidade (ou inelegibilidade, logicamente).

Estando em pleno vigor a Lei Complementar nº 64/1990, com alterações subsequentes, pela qual consta no art. 1º, inc. I, al. `p¿, serem inelegíveis: `...p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;...". Cujos critérios são expressos e objetivos, não havendo que ser ponderado sobre razoabilidade ou proporcionalidade da aplicação do efeito secundário da condenação eleitoral a multa por doação eleitoral ilegal. Veja-se que a Constituição Federal é expressa ao normatizar que apenas LEI COMPLEMENTAR pode instituir outra condição infraconstitucional, naturalmente desde que em harmonia com os preceitos constitucionais, não cabendo aqui qualquer especulação ou divagação.
É o caso. Veja que a inelegibilidade visa defender a democracia contra abusos e se amolda ao status eleitoral, integrando sua personalidade à época da candidatura e Eleições. Bem assim que a doação de pessoa física a candidatos e partidos já foi discutida e resolvida por decisão judicial eleitoral hígida lançada nos autos de representação nº 34-23.2015.6.16.0154 deste Juízo Eleitoral. Figurando, agora, nestes autos, no dizer de JOSÉ JAIRO GOMES, como ponto prejudicial ou antecedente lógico resolvido, "De sorte que, no processo de registro de candidatura, deve ser demonstrada: i) a existência de decisão judicial - transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral - reconhecendo a ilegalidade da doação à campanha; ii) no caso de o infrator ter sido pessoa jurídica, a comprovação de que o impugnado era seu dirigente à época da doação; (iii) a observância do rito previsto no artigo 22 da LC nº 64/90. Conforme entendeu a Corte Superior no julgamento do AgR-Respe nº 26124/SP, ocorrido em 13-11-2012, na apreciação da inelegibilidade não é preciso perquirir acerca da existência de dolo ou má-fé na conduta do doador pessoa física ou do dirigente da pessoa jurídica. Por igual, é irrelevante que a conduta tenha ou não carreado benefício à campanha do donatário; e sendo isso irrelevante, é dispensada sua demonstração" (in Direito Eleitoral, Atlas, 12 edi., 2016, p. 268).
Isto posto, na esteira do que sustentado por diligente Promotora Eleitoral, ACOLHO a impugnação ministerial e INDEFIRO o registro da candidatura do Sr. WESLEY RODRIGO ROSSI ao cargo de VEREADOR do Município de PAIÇANDU-PR nas Eleições deste Ano de 2016, com anotações.

PRI.

Maringá, 08 de setembro de 2016."
Para pesquisa toda a sentença basta buscar: http://www.tre-pr.jus.br/@@processrequest
 PROCESSO:

Nº 17083 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: PR
154ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 17083.2016.616.0154
MUNICÍPIO: PAIÇANDU - PR N.° Origem:
PROTOCOLO: 1200692016 - 15/08/2016 17:24
REQUERENTE : COLIGAÇÃO COLIGAÇÃO PAIÇANDU MELHOR, A MUDANÇA CONTINUA (PT / PSC / PP / PTN / PSD / PC DO B / PROS)
CANDIDATO: WESLEY RODRIGO ROSSI, CARGO VEREADOR, Nº: 13000
JUIZ(A): JULIANO ALBINO MANICA
ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Cargos - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Vereador
LOCALIZAÇÃO: 154ZE-154 ZONA ELEITORAL


08/09/2016

RESULTADO DA PRIMEIRA RODADA DA TERCEIRA FASE CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUÍÇO 2016 MAS PROGRAMAÇÃO DA SEGUNDA RODADA

25º Campeonato Mun. de Fut. Suíço de Paiçandu - 2016

    Resultados da 1ª Rodada –3ª Fase:
Catedral/Br Eq/Extrabom      3x0  Trombelli E. Clube                (Q)
Esporte/Decore                      7x2  Itaipu II                                  (Q)
Maloca F.Clube                     1x4  Superm.Extrabom                  (R)
Folha Aberta                          2x1  Dida Espetinhos                     (R)
Associação Fião                     1x4  CW Estofados/Meteoro         (S)
Style F. Clube                        1x0  Água Boa/C.Anisinho            (T)
Alf.Assis/A.Lanches              0x3  Smart  Print                            (T)
Folga: A equipe da C.Anisinho/Aludiza (Grupo “S”), folgou nesta rodada em função do adversário ser eliminado da competição sendo vencedora por 1 x 0.

Programação para a 2ª Rodada –3ª Fase:

Dia 11 de Setembro – Domingo  –  Complexo do Centro - Campo 01:
08h30m- Esporte/Decore                      x      Trombelli E. Clube        (Q)
09h50m- Catedral/BR Eq/Extrabom     x      Itaipu II                          (Q)

Dia 11 de Setembro – Domingo  –  Complexo do Centro - Campo 02:
08h10m- Style F. Clube                       x      Alf.Assis/A.Lanches      (T) 
09h30m- Superm.Extrabom                 x      Dida Espetinhos              (R)
10h30m- Maloca F.Clube                     x      Folha Aberta                  (R)
       
Dia 11 de Setembro – Domingo – Campo da  Chácara  do  Anisinho :
08h30m- Smart  Print                         x      Água Boa/C.Anisinho     (T)
09h50m- C.Anisinho/Aludiza            x      CW Estofados/Meteoro (S)

Folga: A equipe da Associação Fião (Grupo “S”) estará folgando nesta rodada em função do adversário ser eliminado da competição, sendo considerada vencedora por 1 x 0



04/09/2016

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL IMPUGNA A CANDIDATURA DE WESLEY RODRIGO ROSSI DO PT 13

Apoio declarado há eleição de Wesley causou constrangimento
aos demais candidatos
Cabe ao coordenar da campanha Valdir do PT
resolver essa emblemática situação
Em se tratando de politica ainda não vemos de tudo e nem vamos, pois a cada eleição surgem novos fatos. O candidato a vereador WesleY Rodrigo Rossi que veio de Uniflor ser secretario de Assistência Social em Paiçandu não vive um momento favorável. Essa semana candidatos que disputam na mesma chapa que o ex secretario questionaram a preferencia que é dada a ele tanta pela coordenação como pelo atual prefeito Tarcísio Marque dos Reis. Porem o que muitos ainda parecem não saber é que o candidato esta impedido juridicamente de disputar as eleições pois esta condenado por doação eleitoral acima do teto permitido. Nas eleições de 2014 Wesley teria doado ao candidato a deputado federal Zeca do PT valor acima do permitido, com isso foi condenado e não pode ser candidato nessas eleições. Para alguns um alivio, mas para outros preocupação por conta do partido correr o risco de não atingir o coeficiente eleitoral já que as apostas em Wesley seria para que fosse o mais votado da coligação do PT. Cabe agora a coordenação do PT de Paiçandu sob o comando de Valdir do PT, dar uma solução ao caso pois a permanência de Wesley em continuar candidato pode ressaltar em sérios problemas, ele pode ter os votos não computados e com isso prejudicar a coligação, bem como pode ser eleito e não assumir a cadeira de vereador.Veja abaixo a sentença que impede Wesley Rodrigo Rossi de ser candidato. Advogados da coligação estão tentando reverter sua situação, mas a lei é bem clara, uma vez condenado você esta impedido de disputar uma eleição. Condenação em transitada  em julgado é irreversível.





O espaço fica aberto ao candidato Wesley caso queira dar explicações sob o despacho acima.





































EM BAIXA NO CENÁRIO NACIONAL PT MUDA ATÉ AS CORES DO PARTIDO PRA CONVENCER O ELEITORADO DE QUE 13 NÃO É PT

A coisa não anda nada boa para o PT de Paiçandu e de nem uma outra cidade administrada pelo Partido dos Trabalhadores. O partido que nos últimos anos sofre com as reportagens negativas sobre corrupção em todo Brasil vive um grande dilema. Muitos dos candidatos a prefeito pelo PT estão fazendo de tudo para esconder ou  camuflar a sigla partidária. Isso não tem sido diferente em Paiçandu. A coordenação do Partido local mudou todas as cores do partido e hoje o que se vê sendo divulgado nas redes sociais e material politico é apenas o numero 13 sem se quer menção as letras PT Partido dos Trabalhadores. O que antes era vermelho bem destacado as cores marcantes do partido, hoje virou verde, até parece o PV Partido Verde. Isso mostra um desespero total da coordenação que também esconde quem esta realmente por traz da sigla a nível nacional. Todos sabem que governar um município ou estado sem o apoio do governo federal é muito difícil. Embora muitas pessoas tentem mostrar isso de uma forma diferente existe sim uma preferencia para os partidos da base aliada dentro de qualquer esfera governamental e hoje o PT começando pelo governo federal perdeu toda sua estrutura e ainda vai ver nos próximos dois anos uma aliança de seu principal opositor o PSDB ajudando o PMDB a governar o Brasil. Muito pouco foi pelo governo federal para os municípios e Paiçandu que é governado pelo PT muito pouco recebeu do antigo governo. Nos próximos dois anos não adianta esperar muita coisa já que a finalidade do governo federal é criar sustentabilidade para os partidos de sua base, hoje o PMDB e PSDB. Outro fator que eleva a preocupação do PT nessas eleições é com relação ao fim da reeleição, estamos há menos de um mês da ultima oportunidade de se reeleger um prefeito já que com a mudança eleitoral, prefeitos, governadores e presidentes da republica não podem mais ser candidatos a reeleição. Isso explica de certa forma a preocupação do PT em esconder ou tentar ao menos passar ao eleitor que o 13 não é PT com as mudanças radicais cores na sigla partidária.











PORQUE ELES ESTÃO ESCONDENDO AS CORES DO PT ?





ESSA É A COR OFICIAL DO PT MAS OS CANDIDATOS QUEREM ACIMA  DE TUDO ESCONDER QUE PERTENCEM A ESSA SIGLA. PORQUE SERÁ ?


ACESSE O LINK E SAIBA MAIS 

http://www.imprensaviva.com/2016/08/candidatos-do-pt-estao-escondendo-as.html

.

E AÍ: O QUE SEU DEPUTADO ESTADUAL E FEDERAL FIZERAM POR PAIÇANDU EM QUATRO ANOS?

Em ano eleitoral, uma pergunta precisa estar na cabeça de todo eleitor de Paiçandu: o que o deputado estadual e o deputado federal que receb...