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360 milhões para a contratação de seguro |
Novo cronograma contempla valores
mensais que serão disponibilizados para subvencionar a contratação de seguro
rural pelos produtores até o mês de agosto
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)
publicou nesta terça-feira (24) uma resolução do Comitê Gestor
Interministerial do Seguro Rural, que aprovou a distribuição do orçamento do
Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) até o mês de agosto de
2025. Do valor total de R$ 1 bilhão, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA)
aprovada pelo Congresso Nacional, já haviam sido liberados, em maio, R$ 179
milhões.
A partir de junho, serão disponibilizados aos
produtores mais R$ 280 milhões para a continuidade das contratações de apólices
para as culturas de inverno; R$ 36 milhões para frutas; R$ 7,5 milhões para a
modalidade de pecuário; R$ 1,5 milhão para florestas; e R$ 35,5 milhões para as
demais culturas.
Com esses recursos, estimamos que conseguiremos
atender praticamente toda a demanda dos produtores para as culturas de inverno
e sinalizamos mais valores para as demais atividades”, ressaltou o secretário
de Política Agrícola, Guilherme Campos
Para cumprir as metas fiscais do Governo Federal,
cerca de R$ 445 milhões previstos para o programa foram bloqueados. De acordo
com o secretário, esse cenário deve ser temporário. “Vamos trabalhar para
reverter esse bloqueio o mais rápido possível, para não prejudicar as
contratações da safra de verão. Por se tratar de uma despesa discricionária, o
orçamento do PSR está sempre sujeito a esse tipo de situação”.
Contratação
O produtor interessado em contratar o seguro rural
deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize
apólices de seguro rural. Atualmente, 17 seguradoras estão habilitadas a operar
no PSR.
O seguro rural é destinado a produtores - pessoas
físicas ou jurídicas - que cultivem ou produzam espécies contempladas pelo
programa, independentemente do acesso ao crédito rural.
O percentual de subvenção ao prêmio está fixado em
40% para todas as culturas e atividades, exceto para a soja, cujo percentual é
de 20%. Essa regra se aplica a qualquer tipo de produto e cobertura, conforme
as normas do PSR.
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