Transtornos com a pequena chuva já são evidentes |
Não foi por falta de avisar, moradores e principalmente os comerciantes de uma determinada área da Avenida Campos Eliseos fez alertas para a prefeitura e empreiteira que as obras da avenida iriam prejudicar as pessoas que necessitam passar por esse local. Mas agora com uma pequena chuva que caiu na cidade pode se observar que eles estavam certos e que isso será apenas o começo de uma serie de muitas problemas que viram pela frente. Hoje na parte da tarde estivemos no local a pedido de um comerciante e podemos observar que uma piscina se formou com a chuva e a água não tem para onde escoar devido o desnível com a retirada da terra formando assim uma imensa piscina a frente dos comércios, prejudicando toda população do local e as demais pessoas que precisam trafegar por ali. A bem da verdade é que a avenida campos eliseos parece obra de ninguém, pois inúmeras vezes moradores e comerciantes se reuniram com os responsáveis e nada foi esclarecido. Foi colocado a questão da acessibilidade, do desnível e a formação de piscinas de água e lama no local, nem uma providencia foi tomada e hoje quem sofre as consequências foram essas pessoas que alertaram que o surgimento do problema poderia ser evitado. Definitivamente não da pra entender porque certas coisas acontecem em nossa cidade, e um problema pode ser evitado acredita-se que o correto é fazer de tudo para fugir do erro, pois depois de feito ai não tem mais concerto.
Água não tem para onde escoar formando um grande piscinão de água e muita lama por todo lado |
esse prefeito petista gosta muito de água,pois ele é um bagre ensaboado.
ResponderExcluirvamos ver até quando.
DA SEGURANÇA PÚBLICA
ResponderExcluirÉ dever da Prefeitura, no que compete ao Município, zelar pela manutenção da segurança pública em todo o território do Município de Paiçandu, de acordo com as disposições da legislação municipal e das normas adotadas pelo Estado e pela União.
Do Trânsito Público
ResponderExcluirO trânsito, de acordo com as leis vigentes, é livre e sua regulamentação no âmbito municipal é condicionada ao objetivo de manter a segurança, a ordem e o bem-estar da população em geral.
Compete ao Município estabelecer, dentro dos limites da sede do Município e do Distrito, com o objetivo de manter a ordem, a segurança e o bem-estar dos transeuntes e da população, a sinalização do trânsito em geral, a demarcação de faixas de pedestres e vias preferenciais, a instalação de semáforos, a demarcação e sinalização de áreas de cargas e descargas, as áreas permitidas ao estacionamento controlado e o uso de equipamentos de segurança.
É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras autorizadas pela Prefeitura ou quando exigências policiais o determinem.
Compreende-se na proibição do artigo anterior o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, entulhos e podas de árvores e jardins nas vias públicas em geral.
As interrupções totais ou parciais de trânsito, provenientes da execução de obras na via pública ou qualquer solicitação de alteração temporária de trânsito, só serão possíveis mediante autorização expressa do órgão municipal responsável pelo trânsito.
ResponderExcluirSempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização adequada, conforme determinações próprias do órgão municipal competente e normas do Conselho Nacional de Trânsito
É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças,
ResponderExcluirpasseios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras autorizadas pela Prefeitura ou quando exigências policiais o determinem.